Legislação aplicável
Legislação aplicável
Avisos do Banco de Portugal em vigor
- Aviso 11/94: Estabelece o valor da contribuição anual a entregar ao Fundo de Garantia de Depósitos pelas instituições participantes.
- Aviso 7/2001: Fixa em 50 000 EUR o valor da contribuição inicial a entregar ao Fundo de Garantia de Depósitos, prevista no n.º 1 do art. 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro). Revoga o Aviso n.º 8/95, de 15 de setembro.
- Aviso 9/2009: Determina que as instituições participantes no Fundo de Garantia de Depósitos devem dispor de um sistema de informação que permita identificar os depósitos abrangidos e excluídos da garantia, bem como os seus depositantes, e remeter ao FGD no prazo de dois dias úteis uma relação completa dos respetivos créditos em determinada data.
- Histórico de Avisos do Banco de Portugal relativos ao FGD
Instruções do Banco de Portugal em vigor
- Instrução 18/2022: Fixa em 0,0018% a taxa contributiva de base para determinação da taxa contributiva de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (EUR 1200) no ano 2023. Determina que as instituições de crédito participantes não podem substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento.
- Instrução 25/2009: Define, nos termos do n.º 2 do Aviso n.º 9/2009, de 17 de novembro, o formato da relação completa, por depositante, dos créditos abrangidos pela garantia em determinada data, a enviar ao Fundo de Garantia de Depósitos.
- Histórico de Instruções do Banco de Portugal relativas ao FGD