Orgânica e funcionamento
Orgânica e funcionamento
O FGD é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Nos termos da lei, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do FGD são assegurados pelo Banco de Portugal, pelo que o Fundo não dispõe de recursos técnicos e administrativos próprios.
A articulação funcional entre as unidades orgânicas do Banco de Portugal que asseguram os serviços do FGD é assegurada pelo Secretário-Geral do FGD, ao qual compete também coadjuvar a Comissão Diretiva, preparar as respetivas decisões e coordenar o respetivo processo de execução. O Secretário-Geral do FGD é também quadro do Banco de Portugal.
Comissão Diretiva
O FGD é gerido por uma Comissão Diretiva composta pelos seguintes membros:
Presidente: Luís Augusto Máximo dos Santos1
Vogais:
- Joaquim Miguel Ferreira Mendes2
- Norberto Emílio Sequeira Rosa3
Secretário Geral: João Filipe Soares da Silva Freitas
Consulte aqui a lista de todas as Comissões Diretivas e Secretários Gerais do FGD
Fiscalização da atividade
A fiscalização da atividade do FGD compete ao Conselho de Auditoria do Banco de Portugal, o qual acompanha a atividade do Fundo, zela pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e emite parecer acerca das contas anuais.
(1)Designado pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal. Iniciou funções em julho de 2016. Exerce atualmente o terceiro mandato, iniciado em julho de 2022.
(2)Nomeado por Despacho de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças em novembro de 2024.
(3) Designado pela Associação Portuguesa de Bancos. Exerce atualmente o primeiro mandato, iniciado em fevereiro de 2022.