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Proteção de dados

Proteção de dados

O Fundo de Garantia de Depósitos, no exercício da sua missão de garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem ou tendo em vista a sua intervenção no âmbito da execução de medidas de resolução nos termos legalmente admissíveis, trata os dados pessoais de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, adiante designado por "RGPD").

O Fundo de Garantia de Depósitos respeita os princípios da licitude, da lealdade e da transparência, da recolha para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, da minimização, da exatidão e da segurança e integridade da informação.

O Fundo de Garantia de Depósitos adota as medidas técnicas e organizativas necessárias ao tratamento dos dados pessoais de forma a garantir o respeito integral das normas sobre proteção de dados.

 

Tratamento de dados pessoais

O Fundo de Garantia de Depósitos trata as categorias de dados pessoais estritamente necessárias, adequadas e pertinentes à prossecução das finalidades de interesse público, que lhe são atribuídas por lei, ao abrigo de poderes de autoridade pública ou no cumprimento de uma obrigação pública.

O Fundo de Garantia de Depósitos trata, assim, os dados pessoais da sua Comissão Diretiva, do seu Secretário-Geral, dos colaboradores do Banco de Portugal que asseguram os seus serviços técnicos e administrativos e trata também os dados pessoais com base em contratos celebrados designadamente com prestadores de serviços.

O Fundo de Garantia de Depósitos conserva os dados pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução das finalidades determinantes da recolha.

 

Partilha e transferência de dados pessoais

Atendendo a que compete ao Banco de Portugal, nos termos legais, assegurar os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos, este partilha toda a informação com esta entidade.

O Fundo de Garantia de Depósitos também partilha dados com outras entidades públicas, incluindo os tribunais, o Ministério Público, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, entre outros.

O Fundo de Garantia de Depósitos pode também partilhar dados, nos termos legais, ao abrigo do dever de cooperação, com outros sistemas de garantia de depósitos da União Europeia.

O Fundo de Garantia de Depósitos pode transferir dados para sistemas congéneres de países terceiros e organizações internacionais que garantam condições de proteção de dados equivalentes às utilizadas pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

O Fundo de Garantia de Depósitos pode, ainda, transferir dados para entidades prestadoras de serviços que atuem exclusivamente sob sua orientação e que respeitem medidas técnicas e organizativas equivalentes àquelas a que está obrigado.

 

Direitos dos titulares de dados pessoais e Encarregada da Proteção de Dados

O Fundo de Garantia de Depósitos faculta aos titulares dos dados pessoais, nos termos legais, os meios adequados ao exercício dos respetivos direitos de informação, acesso, retificação, reclamação, limitação ou apagamento dos seus dados.

A Encarregada da Proteção de Dados do Fundo de Garantia de Depósitos monitoriza a conformidade do tratamento de dados pessoais com o RGPD e outras disposições de proteção de dados da UE, assegura a comunicação com os titulares dos dados pessoais e coopera com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), atuando como ponto de contacto entre esta e aqueles em matérias relacionadas com o tratamento de dados pessoais. Para o exercício dos seus direitos, os titulares dos dados pessoais podem dirigir-se à Encarregada da Proteção de Dados do Fundo de Garantia de Depósitos, através dos seguintes meios:

  • Por e-mail: [email protected]
  • Por correio postal: Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal, Rua do Comércio, 148, 1100-150 Lisboa

 

Controlo da atuação do Fundo de Garantia de Depósitos

A atuação do Fundo de Garantia de Depósitos no domínio da proteção e tratamento de dados pessoais é passível de reclamação junto da CNPD ou de impugnação judicial, nos termos gerais.