Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O FGD adotou um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), em linha com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
O PPR identifica as atividades do FGD que, pela sua natureza, comportam riscos de corrupção e infrações conexas, avalia a probabilidade de ocorrência e o potencial impacto da materialização desses riscos, define medidas preventivas e corretivas adequadas e desgina o responsável geral pela sua execução.
Ao adotar e publicitar o PPR, o FGD reforça o seu compromisso de transparência e rigor na prevenção de riscos de gestão, incluindo de riscos de corrupção e infrações conexas.
Atendendo ao regime jurídico instituído pelo artigo 168.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, segundo o qual incumbe ao Banco de Portugal assegurar os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do FGD, o responsável pelo cumprimento normativo é o Compliance Officer do Banco de Portugal, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].