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Montantes garantidos

Montantes garantidos

O FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito participante, até ao limite de 100 000 EUR.

Serão, todavia, garantidos na sua totalidade, e como tal potencialmente para além do limite de 100 000 EUR, pelo período de um ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na respetiva conta de depósito, os seguintes depósitos:

  1. Depósitos decorrentes de transações imobiliárias relacionadas com prédios urbanos habitacionais privados;
  2. Depósitos com objetivos sociais, que venham a ser determinados em diploma próprio;
  3. Depósitos cujo montante resulte do pagamento de prestações de seguros ou indemnizações por danos resultantes da prática de um crime ou de condenação indevida.