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Sistema Europeu de Garantia de Depósitos

Sistema Europeu de Garantia de Depósitos

Em face da crise económica e financeira na União Europeia, iniciada há cerca de uma década, foi dado início a um processo de fortalecimento da União Económica e Monetária que teve como um dos seus principais vetores a criação da União Bancária.

O EDIS no contexto da União Bancária 

A União Bancária encontra-se estruturada em torno de três dimensões, ou pilares: um mecanismo único de supervisão (MUS), um mecanismo único de resolução (MUR) e um mecanismo único de garantia de depósitos.

Os três pilares do projeto de União Bancária têm vindo a ser implementados de forma faseada.

O MUS e o MUR – que contemplaram, no essencial, e resumidamente, a transferência para o nível europeu dos poderes e competências de supervisão prudencial e de resolução das instituições de crédito, embora com a participação das respetivas autoridades nacionais – encontram-se já em funcionamento.

A plena realização da União Bancária exige ainda a implementação do terceiro pilar, que deverá passar pela criação de um sistema europeu de garantia de depósitos, que, ao oferecer o mesmo nível de proteção para os depósitos constituídos no espaço da União Bancária com base num mecanismo de financiamento comum e dissociado do plano nacional, permita aprofundar a integração europeia e confluir para uma solidariedade reforçada entre os vários Estados membros.

A proposta de criação do EDIS

A criação de um sistema europeu de garantia de depósitos foi proposta no Relatório dos Cinco Presidentes sobre novas medidas para a União Económica e Monetária (UEM), de 22 junho de 2015, e aprofundada na Comunicação da Comissão Europeia, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da UEM.

Nessa sequência, a 24 de novembro de 2015, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento para a criação de um Sistema Europeu de Garantia de Depósitos (na sigla inglesa, EDISEuropean Deposit Insurance Scheme), a qual foi construída tendo por base o enquadramento jurídico europeu dos sistemas de garantia de depósitos nacionais, previsto na Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

Essa proposta foi acompanhada de uma Comunicação da Comissão Europeia, intitulada “Rumo à conclusão da União Bancária”, onde se definem novas medidas para continuar a reduzir os riscos que impendem sobre o sistema bancário, cuja implementação se propunha em paralelo com os trabalhos relativos a essa proposta.

Mais concretamente, nos termos da proposta da Comissão Europeia, o EDIS teria as seguintes características:

  1. Seria composto por um conjunto único de regras para todos os Estados membros, correspondente à acima referida Diretiva 2014/49/UE, complementada pelo Regulamento sobre o Mecanismo Único de Resolução (Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014), conforme alterado pela proposta da Comissão Europeia com vista à criação do EDIS;
  2. Seria obrigatório para todos os Estados membros da área do euro e estaria aberto aos Estados membros não pertencentes à área do euro dispostos a aderir à União Bancária;
  3. Assentaria no atual sistema, sendo composto por um fundo europeu de garantia de depósitos e pelos sistemas de garantia de depósitos nacionais, entre os quais, em Portugal, o FGD;
  4. Seria administrado pelo Conselho Único de Resolução (CUR), em conjunto com os sistemas de garantia de depósitos nacionais participantes, incluindo o FGD, passando o CUR, já responsável pelo Fundo Único de Resolução, a gerir o fundo europeu de garantia de depósitos;
  5. Seria aplicável aos depósitos de todos os bancos da União Bancária, continuando a oferecer a garantia até ao limite de 100 000 EUR, por depositante e por banco, pelo que todos os depositantes de instituições de crédito atualmente participantes no FGD continuariam a beneficiar da mesma proteção;
  6. Seria chamado a intervir quando um desses bancos entrasse em insolvência e fosse necessário proceder ao reembolso dos depositantes cobertos ou se mostrasse necessário financiar a sua proteção no âmbito da aplicação de medidas de resolução;
  7. Seria financiado por contribuições, ajustadas pelo risco, entregues por todas as instituições de crédito participantes nos Estados membros ao CUR mas calculadas e cobradas pelos sistemas de garantia de depósitos nacionais, mantendo-se por conseguinte, em Portugal, o FGD como o interlocutor das suas instituições de crédito participantes. Para alcançar a neutralidade em termos de custos para o setor bancário, essas contribuições seriam deduzidas às contribuições que essas mesmas instituições entregam aos sistemas de garantia de depósitos nacionais, em particular, em Portugal, ao FGD, de modo que não seriam exigidas contribuições adicionais aos bancos.

A proposta da Comissão Europeia visa estabelecer uma garantia dos depósitos mais forte e mais uniformizada na área do Euro, assegurando aos depositantes que a segurança dos seus depósitos não está dependente da sua localização geográfica, e aumentar a resiliência da União Bancária contra futuras crises financeiras, reduzindo a eventual vulnerabilidade dos sistemas nacionais de garantia de depósitos a eventos de grande dimensão e atenuando ainda mais o vínculo entre os bancos e as respetivas entidades soberanas, mediante uma partilha dos riscos entre todos os Estados membros no seio da União Bancária.

O faseamento da implementação do EDIS

Ainda de acordo com essa proposta, o EDIS seria implementado em diferentes fases, evoluindo gradualmente, no decurso de um período de oito anos, de um sistema complementar aos atuais sistemas de garantia de depósitos nacionais (que concederia financiamento e cobriria parte das perdas desses sistemas decorrentes de um caso de reembolso ou de um pedido de contribuição para uma resolução) para um sistema comum e integral (que, de forma gradualmente crescente, concederia todo o financiamento e cobriria todas as eventuais perdas dos sistemas de garantia de depósitos nacionais).

Em coerência, as contribuições destinadas ao fundo europeu de garantia de depósitos iriam progressivamente aumentar no decurso dessas fases, por contrapartida da progressiva redução das contribuições para os sistemas de garantia de depósitos nacionais.

Na fase final de implementação do sistema proposto pela Comissão Europeia, ambicionada para o ano de 2024, já seria possível garantir que a proteção dos depósitos na área do Euro seria assegurada exclusivamente pelo fundo europeu, ainda que com o apoio e a cooperação dos sistemas de garantia de depósitos nacionais.

A proposta da Comissão Europeia ainda está em discussão pelos vários Estados membros junto das instâncias europeias, pelo que ainda não está decidida a existência de um sistema europeu de garantia de depósitos nem definidos os respetivos termos e modo de funcionamento.

Ambiciona-se, contudo, que se consiga obter um acordo sobre esta componente essencial da União Bancária o mais depressa possível de forma a que até 2025 a mesma esteja criada e inteiramente operacional. Foi esse o objetivo proposto no Documento de reflexão da Comissão Europeia sobre o aprofundamento da UEM, de 31 de maio de 2017.

O Fundo de Garantia de Depósitos irá continuar a divulgar neste espaço os desenvolvimentos relacionados com o projeto de construção do sistema europeu de garantia de depósitos, na medida em que os mesmos sejam suscetíveis de divulgação pública.


 

Sugestões de leitura adicional

As sugestões de leitura referem-se a documentos com relevo para o debate sobre a construção do sistema europeu de garantia de depósitos. A referência aos documentos não implica que o FGD subscreva o seu conteúdo ou partilhe das opiniões e das propostas neles contidas, nem sequer refletem um juízo sobre a credibilidade e a qualidade técnica dos artigos em causa. Também não é pretensão do FGD, nem tal seria possível, indicar de forma exaustiva todos os documentos relevantes, antes se pretendendo, somente, concentrar, neste espaço de partilha, referências a documentação de que os serviços do Fundo tomaram conhecimento e que poderá ter interesse para os utilizadores deste espaço.