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Efetivação do reembolso

Efetivação do reembolso

O reembolso será disponibilizado pelo FGD com a maior brevidade possível, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido por parte dos depositantes, e através dos meios que na situação em apreço se mostrem mais convenientes (com particular primazia para o reembolso por transferência bancária). 

O FGD dispõe de um prazo máximo de 7 dias úteis, a contar da data da indisponibilidade dos depósitos, para reembolsar os depositantes abrangidos pela garantia.

 

Sistema de pedido de reembolso on-line

Com o intuito de aumentar as capacidades operacionais do FGD para fazer face a possíveis eventos de reembolso de depósitos, o Fundo dispõe, desde o início de 2018, de um sistema de informação especificamente concebido para essas operações – o RED.

Na prática, caso o FGD venha a ser acionado, será disponibilizada aos depositantes uma aplicação acessível através da Internet na qual os depositantes poderão, após a respetiva credenciação, consultar informação relativa aos seus depósitos e interagir com o FGD, incluindo para indicar uma conta bancária para a qual pretendem que seja transferido o valor a reembolsar pelo FGD.

O novo sistema de reembolso confere maior agilização e segurança na execução de reembolsos. Nos casos em que os depositantes não tenham possibilidade de utilizar a aplicação, caberá ao FGD procurar contactar os depositantes, com base nas informações a prestar pela instituição de crédito participante cujos depósitos tenham sido considerados indisponíveis, para proceder ao reembolso dos depósitos.

O instrumento de pagamento privilegiado no processo de reembolso é a transferência a crédito, tendo em conta a sua segurança e auditabilidade, não sendo de excluir, porém, a utilização de outros métodos de pagamento.