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Orgânica e funcionamento

Orgânica e funcionamento

O FGD é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Nos termos da lei, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do FGD são assegurados pelo Banco de Portugal, pelo que o Fundo não dispõe de recursos técnicos e administrativos próprios.

A articulação funcional entre as unidades orgânicas do Banco de Portugal que asseguram os serviços do FGD é assegurada pelo Secretário-Geral do FGD, ao qual compete também coadjuvar a Comissão Diretiva, preparar as respetivas decisões e coordenar o respetivo processo de execução. O Secretário-Geral do FGD é também quadro do Banco de Portugal.

Comissão Diretiva

O FGD é gerido por uma Comissão Diretiva composta pelos seguintes membros:

Presidente: Luís Augusto Máximo dos Santos1

Vogais:

  • Carlos Manuel Durães da Conceição2
  • Norberto Emílio Sequeira Rosa3

Secretário Geral: João Filipe Soares da Silva Freitas

Consulte aqui a lista de todas as Comissões Diretivas e Secretários Gerais do FGD

Fiscalização da atividade

A fiscalização da atividade do FGD compete ao Conselho de Auditoria do Banco de Portugal, o qual acompanha a atividade do Fundo, zela pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e emite parecer acerca das contas anuais.

(1)Designado pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal para o exercício de segundo mandato, iniciado em julho de 2019. O primeiro mandato decorreu de julho de 2016 a julho de 2019.

(2)Nomeado pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, no exercício de competência delegada. Exerce atualmente o quarto mandato, iniciado em abril de 2017. Iniciou funções em abril de 2008.

(3) Designado pela Associação Portuguesa de Bancos. Exerce atualmente o primeiro mandato, iniciado em fevereiro de 2022.